A guarda compartilhada e a guarda unilateral são duas formas diferentes de decisão judicial para casos de disputa de guarda de um menor entre os pais. Aqui estão as principais diferenças entre elas:
- Decisão de Custódia: A guarda compartilhada é uma decisão em que ambos os pais têm a responsabilidade legal e física de cuidar do menor, enquanto na guarda unilateral, apenas um dos pais é responsável pela decisão de custódia.
- Tempo de convivência: Na guarda compartilhada, ambos os pais têm tempo igual de convivência com o menor, enquanto na guarda unilateral, um dos pais tem a maior parte do tempo de convivência com o menor e o outro pai tem visitas estabelecidas.
- Tomada de Decisão: Na guarda compartilhada, os pais têm igualdade de direitos para tomar decisões em relação ao menor, incluindo questões de educação, saúde e religião. Na guarda unilateral, o pai que detém a custódia toma a maioria das decisões sozinho.
- Comunicação entre os pais: Na guarda compartilhada, os pais devem se comunicar e cooperar na tomada de decisões em relação ao menor, enquanto na guarda unilateral, a comunicação entre os pais pode ser limitada ou inexistente.
- Flexibilidade: A guarda compartilhada oferece maior flexibilidade aos pais em relação ao tempo que cada um passa com o menor, enquanto na guarda unilateral, o tempo de convivência é definido por ordem judicial e é menos flexível.
- Respeito às necessidades do menor: Ambas as formas de guarda buscam preservar o bem-estar do menor, mas a guarda compartilhada geralmente é vista como mais favorável às necessidades emocionais e psicológicas do menor, já que permite que ele tenha contato regular com ambos os pais.
É importante lembrar que a decisão sobre a guarda de um menor é sempre tomada levando em consideração o melhor interesse do menor. Portanto, cada caso é único e deve ser avaliado individualmente.