As cinco principais aposentadorias pelo INSS

blog 03 agosto

As aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são benefícios previdenciários essenciais para a população brasileira. Elas têm como objetivo assegurar o sustento dos trabalhadores que contribuíram durante sua vida profissional para o sistema previdenciário. Existem diversas modalidades de aposentadoria, cada uma com critérios específicos para a concessão do benefício. Neste texto, vamos abordar as cinco principais aposentadorias do INSS:

  1. Aposentadoria por Idade: A aposentadoria por idade é destinada aos trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos. Para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida em cinco anos. Além da idade mínima, é necessário ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 15 anos. Para receber o benefício, o trabalhador deve comprovar sua idade e o tempo de contribuição.
  2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Essa modalidade era uma das mais comuns, mas foi extinta com a reforma da Previdência em 2019. Ela permitia que homens se aposentassem com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos. Quem contribuiu pelo tempo mínimo antes da reforma ainda pode solicitar essa aposentadoria, mas a maioria dos segurados agora segue as regras de transição.
  3. Aposentadoria por Pontos: A aposentadoria por pontos é uma das regras de transição após a reforma da Previdência. Ela exige que o trabalhador some sua idade e o tempo de contribuição para atingir um número mínimo de pontos. A regra começou com 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens em 2019, aumentando gradativamente até atingir 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres em 2033.
  4. Aposentadoria Especial: A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores expostos a condições nocivas à saúde ou à integridade física, como agentes químicos, físicos ou biológicos. Para ter direito, é preciso comprovar o tempo mínimo de exposição a esses fatores, variando de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de risco. Com a reforma da Previdência, a aposentadoria especial passou a ter regras de transição e pontuação, mas ainda é um direito para profissionais que exercem atividades de alto risco.
  5. Aposentadoria por Invalidez: Essa modalidade é concedida aos segurados que se tornam incapazes permanentemente para o trabalho devido a doença ou acidente. Para ter direito, é necessário passar por perícia médica do INSS, que avaliará a incapacidade. O segurado deve estar inscrito no INSS e ter contribuído por, pelo menos, 12 meses, exceto em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

É fundamental que os trabalhadores estejam cientes das regras previdenciárias e acompanhem eventuais mudanças na legislação para garantir seus direitos à aposentadoria. O acesso a informações e o planejamento financeiro ao longo da vida profissional são essenciais para assegurar uma aposentadoria tranquila e sustentável.

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