Pensão alimentícia é um valor pago mensalmente por uma pessoa a outra, com a finalidade de contribuir para o sustento e subsistência de um filho ou ex-cônjuge que não tenha condições financeiras para se manter por conta própria.
Esse pagamento é determinado judicialmente em casos de separação, divórcio, dissolução de união estável ou quando há a necessidade de assegurar o sustento de um filho cuja guarda é de responsabilidade de apenas um dos genitores.
O valor da pensão alimentícia é calculado com base na capacidade financeira do alimentante (pessoa que paga a pensão) e nas necessidades do alimentando (pessoa que recebe a pensão). O objetivo é garantir que o valor seja suficiente para cobrir as despesas básicas, como alimentação, moradia, saúde, educação, entre outras.
É importante ressaltar que a pensão alimentícia é uma obrigação legal, e o seu não pagamento pode resultar em sanções judiciais, como a prisão civil do devedor. Além disso, a pensão alimentícia pode ser revista a qualquer momento, caso haja mudanças nas condições financeiras do alimentante ou do alimentando.